| RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO DOS CONTRIBUITES INDIVIDUAIS "EX-AUTÔNOMOS"
QUE PRESTAREM SERVIÇOS À EMPRESAS - OBRIGATORIEDADE
A
partir do mês de abril/2003, as empresas que contratarem
serviços de profissionais "autônomos" atualmente
contribuintes individuais, assumirão a responsabilidade
de reter e recolher a contribuição previdenciária
devida por ele ( contribuinte individual).
Assim,
as empresas ao contratarem contribuintes individuais "ex-autônomos"
para lhes prestarem serviços, ao remunerá-los, deverão
reter o percentual de 11% (onze por cento), o qual limitar-se-á
ao teto máximo do salário-de-contribuição
e recolher a Guia de Previdência Social - GPS, até
o dia 02 (dois) do mês seguinte, juntamente com as demais
contribuições previdenciárias da empresa.
Os
trabalhadores que prestam serviço a mais de uma empresa
devem ficar atentos ao limite máximo de contribuição.
Eles devem informar a todas as empresas onde trabalham os valores
descontados nas demais, para não ultrapassar o limite de
contribuição daquele mês.
No comprovante de pagamento a empresa deve informar os valores
da remuneração, do desconto, a sua identificação
(incluído o número do CNPJ) e o número de
identificação de contribuinte individual do contratado.
Fundamento:
Instrução Normativa DC/INSS nº 87, de 27/03/2003
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