Minuta
de Contrato de Representação Comercial
Pelo
presente instrumento particular de contrato de representação
comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a firma---------------------------------------------------------------------------
(denominação e endereço)----------------------------------------------------------------------------------------------------
representado por (qualificação)----------------------------------------------------------------------------
doravante designada "REPRESENTADA", e, de outro lado,----------------------------------------------------------------
(qualificação)--------------------------------------------------------------------------
registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO ------------------------------------ sob o nº.---------------------------------------------------
tendo como seu representante comercial responsável o signatário--------------------------------------------------------------------------------,
reg. nº.----------------------------- doravante designado (a)
"REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei número
4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 8.420 de 08/05/92, têm entre si, justo e contratado,
o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
PRIMEIRA
A
REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o (a) Sr.
(a)----------------------------------------------------- ou-------------------------------------------------------------------------------------
(a firma tal)--------------------------------------------------------------seu
(sua) representante exclusivo na zona ---------------------------------------------------(especificando
Estado, o Município, o Bairro, etc..., conforme caso)--------------------
SEGUNDA
Cabe
ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção
de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos
de comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou,
então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio
ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas na referida
zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A
REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá
nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento
de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio
ou indústria (vide observações 1-2)
QUARTA
O
REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios
realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio
de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força
do presente contrato (vide observação 3-)
QUINTA
O
REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa,
ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde
que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA.
SEXTA
O
REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando
lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento
dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à
representação de modo a expandir os negócios
da REPRESENTADA e promover seus produtos.
SÉTIMA
Salvo
autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE
conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo,
nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA
O
REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário,
com poderes especiais para conclusão de negócios e,
além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá
agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando
sujeito às prescrições legais relativas ao mandato
mercantil.
NONA
Não
serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE , quando a
título de cooperação, desempenhe temporariamente,
a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas
dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O
REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá
---------------------------- de comissão, sobre o valor das
vendas realizadas por seu intermédio.
DÉCIMA
PRIMEIRA
O
REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas,
logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos
DÉCIMA
SEGUNDA
As
comissões também serão devidas no caso de pedidos
cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento
ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos
de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado,
respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado,
em outro Estado ou no estrangeiro.
DÉCIMA
TERCEIRA
Nenhuma
retribuição será devida ao REPRESENTANTE , se
a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem
como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustada
a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA
QUARTA
A
REPRESENTADA manterá conta em nome do REPRESENTANTE, relativa
ao movimento das comissões obrigando-se a pagar, até
o 15º dia de cada mês, o saldo apurado no último
dia do mês vencido.
DÉCIMA
QUINTA
As
despesas necessárias ao exercício normal da representação
ora concedida, relativas a transporte, hospedagem, selos, telegramas,
mostruário, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que
se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização,
propaganda, etc serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA
SEXTA
O
REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e
manutenção do mostruário que lhe é entregue
pela REPRESENTADA, recebido conforme nota fiscal nº -----------------------------------
DÉCIMA
SÉTIMA
A
rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada,
fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará
ao Representante o direito ao pré-aviso de 30 (trinta) dias
e à indenização de 1/12 (um doze avos) do total
das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida
a representação.
DÉCIMA
OITAVA
Na falta
do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, este
converte-se em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço)
das comissões auferidas pelo Representante, nos três
meses anteriores.
DÉCIMA
NONA
O
prazo de duração do presente contrato, é indeterminado
(vide observação 4). E por estarem justos e contratados,
REPRESENTADA E REPRESENTANTE, firmam o presente, em duas vias, perante
as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira
e a segunda via, também autenticada, com o segundo.
DATA,
___________________________, de ___________________ de ________.
a)
representada ______________________________________________________.
b) representante ______________________________________________________.
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________.
______________________________________________________________________________.
OBSERVAÇÕES
1.
Se for contratada a garantia de exclusividade, seja permitida, excepcionalmente,
a restrição da zona atribuída. A cláusula
em questão deverá enunciar os casos que justifiquem
essa restrição, recomendando-se seja estabelecido um
parágrafo com a seguinte redação:
"A
restrição da zona a que se refere esta cláusula
não poderá acarretar para o representante, redução
considerável no montante médio das comissões
por ele percebidas anteriormente."
2.
Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas
por determinado prazo, é recomendável a inclusão
do seguinte parágrafo:
"A nomeação de novos representantes para agenciamento
de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE,
não poderá acarretar diminuição considerável
no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente."
3.
Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às
comissões quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se
a inclusão de um parágrafo, assim redigido:
"O montante médio das comissões percebidas anteriormente
pelo REPRESENTANTE não poderá sofrer considerável
redução, em razão dos negócios realizados
pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros
na zona atribuída."
4.
Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá
ter a seguinte redação:
"O
prazo de duração do presente contrato será de
..........................anos a contar da data de sua assinatura,
findo o qual poderá ser prorrogado, tácita, ou expressamente
por tempo indeterminado."